Tribunais não podem alterar normas ajustadas em convenção coletivaData da Publicação: 4 de maio de 2015 às 10h10
Multas estabelecidas por meio de convenção coletiva têm força constitucional e não podem ser alteradas por tribunais. Assim decidiu a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao julgar o caso de uma empresa de alimentos da Bahia que foi condenada a pagar diferenças salariais e multa por descumpr…





