TRF-4 mantém necessidade de concurso para titulares de cartóriosData da Publicação: 2 de abril de 2018 às 08h38
Quando cartórios extrajudiciais têm como titulares pessoas que não fizeram concurso público, o comando deve ficar vago até o processo adequado de seleção ser feito. Este entendimento foi reafirmado pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região em ação na qual a Associação dos Notários e…





