TRF-4 mantém condenação por falso testemunho em audiência trabalhistaData da Publicação: 21 de outubro de 2013 às 16h46
Quem presta declarações que não condizem com a verdade dos fatos, em audiência judicial, comete o crime de falso testemunho, previsto no artigo 342 do Código Penal. A comprovação de que este dispositivo foi violado durante o curso de processo trabalhista fez com que a 7ª Turma do Tribunal Regiona…





