TRF-4 equipara apropriação indébita previdenciária a bagatela fiscal

Data da Publicação: 26 de setembro de 2015 às 07h51

Empresário que sonega até R$ 20 mil em contribuições previdenciárias pode se beneficiar do princípio da insignificância e não ser processado pelo crime de apropriação indébita previdenciária, tipificado no Código Penal. É que este é o valor mínimo para o fisco federal autorizar o ajuizamento de e…

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