TRF-4 decide que comércio de carne não precisa de veterinário

Data da Publicação: 4 de julho de 2021 às 12h27

Estabelecimentos que exercem o comércio de carnes e laticínios, produtos agropecuários, ração para animais, medicamentos veterinários e animais vivos não se enquadram entre as atividades inerentes à medicina veterinária e, por consequência, não se sujeitam ao controle de profissional da área.  

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