TRF-3 suspende decisão que permitia correção alternativa de exame da OAB

Data da Publicação: 14 de julho de 2025 às 16h52

Em regra, é inviável a intervenção do Poder Judiciário na correção de provas de concursos públicos ou processos seletivos, pois a análise do conteúdo das avaliações e a atribuição de notas estão dentro do mérito administrativo da banca examinadora. Com esse entendimento, a desembargadora Marisa Santos, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, suspendeu, na […]

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