TRF-3 substitui depósito judicial por seguro garantia com 30% a mais

Data da Publicação: 3 de fevereiro de 2019 às 16h15

Seguro garantia não é equiparável ao depósito em dinheiro e sua mera apresentação não suspende o crédito tributário. Entretanto, o fato de que os débitos ainda não se encontram inscritos em dívida ativa também não constitui empecilho à antecipação da garantia nos termos pretendidos.
Com esse e…

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