TRF-3 anula arrolamento em dívida inferior a 30% do patrimônioData da Publicação: 3 de dezembro de 2022 às 10h33
Não é possível arrolar bens de terceiros quando a dívida não ultrapassa 30% do patrimônio da devedora. Esse foi o entendimento adotado pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região ao anular, por unanimidade, o arrolamento de bens no qual a Receita Federal apurava individualmente, frent…





