TRF-3 anula arrolamento em dívida inferior a 30% do patrimônio

Data da Publicação: 3 de dezembro de 2022 às 10h33

Não é possível arrolar bens de terceiros quando a dívida não ultrapassa 30% do patrimônio da devedora. Esse foi o entendimento adotado pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região ao anular, por unanimidade, o arrolamento de bens no qual a Receita Federal apurava individualmente, frent…

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