TRF-3 anula ação penal após quebra de sigilo bancário pela ReceitaData da Publicação: 2 de agosto de 2014 às 12h38
A quebra do sigilo bancário para investigação criminal deve ser necessariamente submetida à avaliação do magistrado competente, a quem cabe motivar concretamente a decisão, nos termos dos artigos 5º, inciso XII, e 93, inciso IX, da Constituição Federal. Tal entendimento serviu de base para a 2ª T…





