TRF-2 mantém decisão que afasta cobrança de taxa em terreno de marinhaData da Publicação: 11 de junho de 2025 às 15h54
A cobrança decorrente da ocupação de bens públicos só é legítima quando a propriedade da União está regularizada junto ao Registro Geral de Imóveis (RGI), sob pena de violação dos princípios da legalidade, segurança jurídica, confiança legítima e boa-fé. Esse foi o entendimento da 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que […]
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