TRF-2 autoriza acúmulo de cargos públicos em jornada superior a 60h

Data da Publicação: 22 de outubro de 2015 às 10h07

Levando em consideração as peculiaridades do caso, a 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, em decisão unânime, considerou legal a acumulação de dois cargos públicos (médico e professor) e que representam uma jornada semanal superior a 60 horas. A relatora, desembargado…

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