Trazer 162 obras de arte ao Brasil não é bagagem pessoal, diz TRF-3

Data da Publicação: 28 de maio de 2017 às 09h41

Não podem ser consideradas “bagagem pessoal” mais de cem obras de arte trazidas por uma pessoa ao chegar ao Brasil. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região manteve a cobrança de Imposto de Importação, além de multa e juros de mora, a um homem que trouxe consigo…

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