Travesti expulsa de hospital no Rio Grande do Sul será indenizada

Data da Publicação: 26 de novembro de 2017 às 09h10

A identidade de gênero, por decorrer da própria condição inata do indivíduo, se constitui em atributo da personalidade e, como tal, recebe a proteção expressa do artigo 5º da Constituição. Assim, quem não respeita a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem de pessoa transexual ofende sua di…

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