Tratamento de doença grave não afasta isenção de IR, diz STJ

Data da Publicação: 17 de junho de 2020 às 21h32

O sucesso do tratamento de uma doença grave a ponto de impedir seus sintomas não é suficiente para afastar a isenção de imposto de renda concedida nos termos do parágrafo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988. 
Ausência de sintomas não afasta a isenção para quem foi diagnosticado, segundo STJ 

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.