Tratamento contra câncer pode justificar ausência em audiência

Data da Publicação: 13 de dezembro de 2015 às 17h35

De acordo com a Súmula 122 do Tribunal Superior do Trabalho, o atestado médico apresentado pela parte reclamada para justificar a ausência em audiência deve trazer expressamente a declaração de impossibilidade de locomoção.
No entanto, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região a…

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