Transtorno atípico não gera danos morais, decide TJ-RSData da Publicação: 26 de janeiro de 2020 às 17h22
O transtorno atípico que não transborda a esfera do mero dissabor do dia a dia não gera indenização por danos morais. Assim entendeu a 5º Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul ao negar compensação a homem que teve sua vidraça quebrada por uma bola de golfe.
Homem teve jan…





