Transporte de mercadorias entre matriz e filial é isento de ICMS

Data da Publicação: 13 de abril de 2014 às 09h12

Não há incidência de Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) se não houver transferência de titularidade de uma mercadoria para outra pessoa ou empresa. Seguindo esse entendimento, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás concedeu segurança em favor de um laboratório con…

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