Transportar substância liberada pela Anvisa não configura tráfico

Data da Publicação: 1 de junho de 2015 às 21h38

Exclusão de substância que compõe “lança-perfume’” da lista de entorpecentes proibidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) durante oito dias garante que comercialização da droga não configure crime no período. Com esse entendimento, o ministro do Supremo Tribunal Federal Celso …

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