Transportar carga de cigarros é atividade de risco, diz TSTData da Publicação: 23 de janeiro de 2016 às 17h35
Transportar mercadorias visadas, como cigarros, constitui atividade de risco, acarretando a responsabilidade objetiva do empregador. Assim entendeu a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao determinar que a Souza Cruz indenize em R$ 35 mil um ex-empregado do Rio Grande do Sul vítima de assal…





