Transportar carga de cigarros é atividade de risco, diz TST

Data da Publicação: 23 de janeiro de 2016 às 17h35

Transportar mercadorias visadas, como cigarros, constitui atividade de risco, acarretando a responsabilidade objetiva do empregador. Assim entendeu a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao determinar que a Souza Cruz indenize em R$ 35 mil um ex-empregado do Rio Grande do Sul vítima de assal…

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