Transportadora que não agiu para minimizar riscos deve indenizar

Data da Publicação: 23 de novembro de 2018 às 16h23

Se a transportadora não adota medidas de segurança, é responsável pelos riscos inerentes ao serviço. Por isso, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça condenou uma empresa a indenizar em R$ 170 mil uma cliente que teve a carga roubada em São Paulo.
Para o tribunal, o alto valor da carga imp…

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