Transportadora que não agiu para minimizar riscos deve indenizarData da Publicação: 23 de novembro de 2018 às 16h23
Se a transportadora não adota medidas de segurança, é responsável pelos riscos inerentes ao serviço. Por isso, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça condenou uma empresa a indenizar em R$ 170 mil uma cliente que teve a carga roubada em São Paulo.
Para o tribunal, o alto valor da carga imp…





