Transportadora não é responsável por danos depois de descarregamentoData da Publicação: 4 de fevereiro de 2019 às 18h34
Avarias e amassados em mercadoria descobertos depois do descarregamento e do transporte rodoviário não servem para condenar a empresa responsável pelo transporte marítimo pelos danos. Esse foi o entendimento aplicado pela 20ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo em proces…





