Transportadora é condenada por revistas com contato físico

Data da Publicação: 17 de fevereiro de 2019 às 16h29

É ilícito o ato de revistar empregado mediante contato físico. O entendimento foi aplicado pela 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao condenar uma empresa de transporte de medicamentos a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a um motorista que era revistado nos punhos, na cintura…

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