Transportadora é condenada por revistas com contato físicoData da Publicação: 17 de fevereiro de 2019 às 16h29
É ilícito o ato de revistar empregado mediante contato físico. O entendimento foi aplicado pela 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao condenar uma empresa de transporte de medicamentos a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a um motorista que era revistado nos punhos, na cintura…





