Transportadora de valores responde por morte de terceiro em assaltoData da Publicação: 27 de dezembro de 2017 às 09h57
Por ser risco inerente à sua própria atividade, transportadora de valores não está isenta de responsabilidade pela morte de terceiros mesmo quando está se defendendo de um assalto. Com esse entendimento, a 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma empresa do ra…





