Trânsito em julgado sem oportunizar defesa é ato nulo, decide TJ-PE

Data da Publicação: 5 de maio de 2024 às 08h50

Não oportunizar que a defesa interponha recurso cabível, causando prejuízo ao réu, é causa de nulidade absoluta e justifica a desconstituição do trânsito em julgado da sentença penal condenatória. O entendimento é do desembargador Eduardo Guilliod, da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco. O caso concreto envolve um homem condenado a 10 […]

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