Transformar preposto em testemunha não cerceia defesa, diz TSTData da Publicação: 14 de dezembro de 2017 às 08h39
O fato de uma pessoa inicialmente indicada como preposto se tornar testemunha não é cerceamento de defesa. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo regimental de um trabalhador.
Segundo a relatora, ministra Kátia Magalhães Arruda, no processo do trabal…





