Transferir trabalhador de cidade para puni-lo gera indenização

Data da Publicação: 5 de maio de 2016 às 09h01

Transferir um trabalhador para sede da empresa que fica em outra cidade como punição por desempenho ruim é ilegal e gera indenização. O entendimento é da 4ª Vara do Trabalho de Brasília, que determinou que o trabalhador receba R$ 10 mil de indenização por danos morais e reconheceu que a saída del…

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