Transferência de ágio entre pessoas jurídicas é válida, diz CarfData da Publicação: 15 de outubro de 2018 às 15h05
É válida a transferência de ágio entre pessoas jurídicas integrantes do mesmo grupo econômico, e as quotas de amortização podem ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) se o ágio tiver sido regularmente constituído em operação realizada entre pessoas jurídi…





