Transação penal não gera antecedentes contra candidato a PMData da Publicação: 12 de março de 2023 às 14h19
Em caso de abuso de poder, o Judiciário pode rever decisão do Executivo sem que isso represente ofensa ao princípio da separação dos poderes. Além disso, transações penais não geram antecedentes e, portanto, não impedem a classificação de candidatos em concursos públicos.
Infração de trânsit…





