Transação penal não gera antecedentes contra candidato a PM

Data da Publicação: 12 de março de 2023 às 14h19

Em caso de abuso de poder, o Judiciário pode rever decisão do Executivo sem que isso represente ofensa ao princípio da separação dos poderes. Além disso, transações penais não geram antecedentes e, portanto, não impedem a classificação de candidatos em concursos públicos.
Infração de trânsit…

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