Tráfico privilegiado de entorpecentes não tem natureza hediondaData da Publicação: 23 de junho de 2016 às 17h52
O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira (23/6), por maioria, que o crime de tráfico privilegiado de entorpecentes não tem natureza hedionda. Por esse motivo, a pena poderá ser reduzida de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não…





