Tráfico de drogas privilegiado não é crime hediondo, diz Laurita VazData da Publicação: 29 de dezembro de 2017 às 11h36
O tráfico de drogas privilegiado, estabelecido pelo artigo 33, parágrafo 4º, da Lei 11.343/2006, não é equiparado a crime hediondo, como as formas desse delito definidas no caput e parágrafo 1º do mesmo dispositivo.
Laurita Vaz afirmou que decisão do TJ-SP foi “contrária às das cortes de sup…





