Trabalho urbano esporádico não derruba aposentadoria ruralData da Publicação: 22 de novembro de 2015 às 09h21
O fato de um trabalhador rural exercer uma atividade urbana esporadicamente, para complementar a renda e melhorar a qualidade de vida de sua família, não descaracteriza a condição de segurado especial dele.
Por isso, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região determinou que o Instit…





