Trabalho no comércio aos domingos não viola Constituição, define STF

Data da Publicação: 16 de junho de 2020 às 17h18

Embora a Constituição Federal sugira o repouso semanal aos domingos, o texto não exige que o descanso aconteça exatamente neste dia. Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou improcedente ações que questionaram a constitucionalidade da Lei 11.603/2007, que autorizou o t…

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