Trabalho no carnaval e no Corpus Christi não é remunerado em dobroData da Publicação: 26 de outubro de 2014 às 08h46
Não havendo legislação que reconheça como feriados o carnaval e o Corpus Christi, o trabalho nesses dias não devem ser pagos em dobro, apesar de, nessas datas, a maioria dos trabalhadores folgarem. A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que julgou a favor do recurso de uma empr…





