Trabalho no carnaval e no Corpus Christi não é remunerado em dobro

Data da Publicação: 26 de outubro de 2014 às 08h46

Não havendo legislação que reconheça como feriados o carnaval e o Corpus Christi, o trabalho nesses dias não devem ser pagos em dobro, apesar de, nessas datas, a maioria dos trabalhadores folgarem. A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que julgou a favor do recurso de uma empr…

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