Trabalho degradante não é condição análoga à de escravo

Data da Publicação: 19 de dezembro de 2014 às 18h52

Trabalho degradante não é trabalho em condições análogas às de escravo. A lei trabalhista admite o trabalho em condições de risco à saúde ou à vida, desde que sejam pagos adicionais de insalubridade e periculosidade. Somente quando os benefícios não forem pagos, ou quando não houver condições mín…

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