Trabalho de cooperado não pode ser dirigido por quem contrata o serviço

Data da Publicação: 13 de abril de 2014 às 10h02

O trabalho prestado pelo cooperado deve ser dirigido pela cooperativa e não pelo tomador dos serviços. Foi com esse entendimento que a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) reconheceu, de forma unânime, o vínculo de uma enfermeira com uma cooperativa que fornece mão de obra …

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