Trabalho artesanal também é válido para remição de pena, diz STJData da Publicação: 4 de maio de 2018 às 12h33
O trabalho artesanal se enquadra nos casos previstos para remição de pena no artigo 126 da Lei de Execuções Penais. O entendimento é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao manter decisão monocrática do ministro Ribeiro Dantas. No recurso analisado, o preso trabalhou na confecção de tapete…





