Trabalhadora obrigada a cobrir tatuagens com fita será indenizada

Data da Publicação: 2 de julho de 2022 às 08h21

Por obrigar uma funcionária a cobrir diariamente suas tatuagens com fita adesiva e a usar batom sob pena de demissão, uma empresa do ramo de locação de carros terá de indenizar a trabalhadora por danos morais.
Além de cobrir as tatuagens, funcionária era obrigada a usar maquiagem 
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