Trabalhadora demitida por grupo de WhatsApp receberá R$ 10 milData da Publicação: 28 de julho de 2017 às 15h29
Demitir trabalhador por mensagem em grupo de WhatsApp é atitude incivilizada que deve ser reparada por indenização. Esse é o entendimento da 19ª Vara do Trabalho de Brasília ao analisar ação movida por uma instrumentadora cirúrgica. Para a juíza Maria Socorro de Souza Lobo, ficou clara a forma ve…





