Trabalhador que renuncia à estabilidade não pode ser indenizadoData da Publicação: 9 de dezembro de 2015 às 16h34
Trabalhador que assina, com a presença do sindicato, documento renunciando a direito de estabilidade em caso de acidente não tem direito a indenização por eventual problema. O entendimento é da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que negou seguimento a recurso de um vendedor contra decisão…





