Trabalhador não pode renunciar direitos em quitação extrajudicialData da Publicação: 30 de maio de 2017 às 07h35
É nulo o acordo trabalhista em que o empregado concede ampla e total quitação do contrato de trabalho, já que lhe é vedado, antes da admissão, no curso da relação contratual ou após a extinção do vínculo, renunciar ou transacionar direitos decorrentes desse contrato. Por isso, a 3ª Turma do Tribu…





