Trabalhador não pode abdicar de horas in itinere

Data da Publicação: 21 de abril de 2015 às 09h15

Mesmo que combinada coletivamente, a renúncia das horas in itinere, período gasto pelo empregado entre sua residência e o trabalho e vice e versa, não é válida. Esse entendimento tem como base a Súmula 8 do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) e o fato de que há um limite para a negoc…

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.