Trabalhador não deve indenizar empresa por criticá-la no Facebook

Data da Publicação: 26 de dezembro de 2017 às 17h46

Considerando a baixa repercussão das reclamações de um trabalhador no Facebook, a 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) absolveu um homem de pagar R$ 2 mil à antiga empregadora depois de publicar, em rede social, que a empresa ficou devendo verbas trabalhistas.

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