Trabalhador boia-fria deve ser equiparado ao empregado rural, decide TRF-3

Data da Publicação: 21 de abril de 2014 às 08h31

O trabalhador boia-fria deve ser equiparado ao empregado rural. Com esse entendimento, o desembargador federal Sérgio Nascimento, da 10a Turma do Tribunal Regional Federal da 3a Região reconhecheu o direito ao salário-maternidade de uma boia-fria que não recolheu contrbuições previdenciárias.

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