Token fornecido a empregado pode ser retido na rescisão do contratoData da Publicação: 12 de setembro de 2016 às 14h29
Token e certificado digital fornecidos ao empregado para a execução dos serviços podem ser retidos na rescisão do contrato, por serem de propriedade da empresa. Esse foi o entendimento da 2ª Vara do Trabalho de Montes Claros (MG) ao rejeitar reclamação de um trabalhador.
No caso, o funcionário…





