Todos os ganhos habituais de empregado valem para INSS, diz SupremoData da Publicação: 30 de março de 2017 às 10h19
“A contribuição social a cargo do empregador incide sobre ganhos habituais do empregado, quer anteriores ou posteriores à Emenda Constitucional 20/1998”. Essa foi a tese de repercussão geral fixada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal ao rejeitar pedido de uma empresa que queria ficar isenta…





