Todos os ganhos habituais de empregado valem para INSS, diz Supremo

Data da Publicação: 30 de março de 2017 às 10h19

“A contribuição social a cargo do empregador incide sobre ganhos habituais do empregado, quer anteriores ou posteriores à Emenda Constitucional 20/1998”. Essa foi a tese de repercussão geral fixada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal ao rejeitar pedido de uma empresa que queria ficar isenta…

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