TJ-SP suspende lei que determinou aumento exclusivo a servidores com nível superior

Data da Publicação: 1 de maio de 2025 às 07h31

Credor conseguiu demonstrar que dívida existia e devedor não apresentou nenhuma prova de pagamento em açãoPor vislumbrar indícios de inconstitucionalidade (fumus boni iuris) e perigo na demora (periculum in mora), o desembargador José Jarbas de Aguiar Gomes, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu liminar para suspender os efeitos de uma lei de Cubatão (SP). A norma instituiu aumento, exclusivamente, a servidores concursados de cargos ou […]

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