TJ-SP reconhece validade de lei que dispensa advogado de adiantar custas

Data da Publicação: 11 de novembro de 2025 às 14h11

A Lei 15.109/2025 — que isenta os advogados de adiantar custas para a cobrança de honorários — é constitucional, já que não isenta o pagamento das taxas judiciais, não viola o pacto federativo e não afeta a arrecadação dos estados. Esse foi o entendimento do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo para […]

O post TJ-SP reconhece validade de lei que dispensa advogado de adiantar custas apareceu primeiro em Consultor Jurídico.

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.