TJ-SP reconhece constitucionalidade do “direito de protocolo”

Data da Publicação: 27 de março de 2019 às 19h27

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou constitucional o chamado “direito de protocolo”. Previsto na Lei de Zoneamento da capital desde 2016, é o direito de que pedidos de construções sejam analisados conforme a lei vigente na época em que foi feito.
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