TJ-SP permite levantamento de valores antes de trânsito em julgado

Data da Publicação: 12 de maio de 2021 às 09h33

É possível o levantamento do valor exequendo dispensada a caução, uma vez que o recurso pendente de julgamento é o de agravo contra a decisão denegatória de seguimento de recurso especial, segundo dispõem os artigos 523, III, e 1.042 do CPC.
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