TJ-SP não vê nexo causal e absolve cirurgião em ação indenizatória

Data da Publicação: 18 de fevereiro de 2023 às 14h18

Nos limites expressos do artigo 186 do Código Civil, a responsabilidade civil somente resulta da culpa do agente que, por negligência, imprudência ou imperícia, tenha, com sua ação ou omissão, causado prejuízo a terceiro.
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